Desenvolvemos unidades habitacionais com excelente custo x benefício,
primando pela qualidade de nossos empreendimentos e pela plena satisfação de nossos clientes.
Um dos maiores sonhos dos brasileiros é conquistar a tão sonhada casa própria, afinal, pagar aluguel não é algo vantajoso, principalmente a longo prazo, já que ao término do contrato, aquele bem não será seu.
Muitas pessoas acabam optando por comprar imóveis usados e fazendo pequenas ou grandes reformas, conforme o estado das instalações, sendo isso algo já esperado pelo comprador; mas ao adquirir um imóvel novo, ainda que raro, pequenas avarias podem estar presentes em algumas unidades ou áreas do condomínio.
As construtoras acabam erguendo empreendimentos imensos e, mesmo após uma vistoria minuciosa feita por técnicos antes da comercialização, o novo morador pode se deparar com algum pequeno defeito em sua unidade; mas fique tranquilo que isso é passível de resolução, conforme explicaremos a seguir como funciona em cada situação.
O que diz a lei
Ao comprar um imóvel financiado, antes da entrega das chaves, uma vistoria deve ser feita junto ao futuro morador durante a visita. Ele deve acompanhar cada detalhe de todos os cômodos e, se identificada alguma falha, devem ser feitas anotações e deve comunicar a construtora.
No Brasil, existe uma lei regida pelo Código Civil que prevê a responsabilidade de reparação de alguns defeitos por parte da construtora, sem custo para o morador, em um prazo de até cinco anos a contar da conclusão da obra, e, no caso de vício em geral, a garantia obrigatória aplicada é de 180 dias a partir da construção. Já o Código de Defesa do Consumidor diz que o comprador tem um prazo de até 90 dias para notificar a construtora em caso de defeitos aparentes e de até cinco anos no caso de defeitos ocultos.
Problemas cobertos
Para te ajudar, saiba que, quando houver rachaduras, azulejos ou cerâmicas descolando, infiltração nas paredes, mofo, goteiras, problemas na rede elétrica e hidráulica, dentre outros, que são danos aparentes, a construtora pode reparar sem custo para você, além dos danos ocultos, como avarias na estrutura (quando elas ficam encobertas pelos forros, por exemplo). O ajuste é realizado desde que esteja no prazo informado, garantindo assim qualidade e segurança.
Fique atento ao Habite-se
A garantia começa a valer assim que é emitido o Habite-se, ou seja, o documento de liberação final do imóvel, o qual comprova que a obra foi realizada de acordo com as especificações legais da localidade. Quando você não possui o Habite-se, a obra é considerada irregular perante a lei, gerando dores de cabeça para você na hora de solicitar qualquer tipo de garantia junto à construtora.
Evite perder a garantia
E você sabia que pode perder a garantia da reparação quando fizer algumas modificações no imóvel? A garantia neste caso não é aplicada quando:
Realizar uma reforma ou alteração que descaracterize o projeto;
Comprometer o desempenho de determinado sistema do imóvel;
Reformar sem cumprir as normas técnicas estabelecidas;
Se substituir componentes e peças sem as características de desempenho equivalentes ao original entregues pela construtora;
Fizer mau uso da instalação/infraestrutura da unidade ou em caso de vandalismo;
Se não for permitido o acesso do técnico da construtora para vistoria por parte do dono do imóvel;
Eventos atípicos da natureza;
Se encontradas irregularidades e o proprietário não tomar providências.
Possui alguma dúvida? Entre em contato com o nosso time de especialistas para te ajudar!